Itália abre portas para descendentes de imigrantes do Brasil e Seis Países

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Uma nova lei italiana, vigendo desde da última quinta-feira, 4, autoriza a entrada e moradia para trabalho remunerado de descendentes de cidadãos italianos do Brasil, Argentina, EUA, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai, sem limites de cotas migratórias. Daniel Taddone, conselheiro do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE), comentou:

“Era de se esperar porque isso já estava previsto no texto que saiu da conversão do decreto em lei, que eles iam dizer em que países existiria uma presença, um fluxo considerável de imigração italiana”.

A medida beneficia especialmente o Brasil, com 682.300 cidadãos italianos residentes no exterior em 31 de dezembro de 2024.

O decreto, assinado pelo ministro Antonio Tajani e publicado em novembro de 2025, justifica a escolha dos países pelo alto número de inscritos no Cadastro de Italianos Residentes no Exterior (Aire), superando 100 mil em cada nação. Após dois anos de residência legal, descendentes poderão solicitar cidadania por naturalização facilitada.

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