Corte Constitucional da Itália rejeita limitar cidadania por descendência

A Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos para limitar a aquisição da cidadania italiana por descendência. A decisão foi publicada na quinta-feira (31), após processos de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença. Juízes dessas cidades questionavam o trecho da lei 91 de 1992 que garante cidadania a filhos de “cidadãos italianos”, sem exigir que essas pessoas tenham nascido na Itália.

A Corte Constitucional deixou claro que a decisão desta quinta não diz respeito à lei promulgada em 28 de março de 2025 que altera a concessão da cidadania italiana.

A nova lei determina que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.

Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explica que, na prática, contanto que a pessoa tenha cidadania italiana, poderia transmiti-la para os filhos, mesmo que ela ou os descendentes não tenham nascido na Itália.

Dessa maneira, os processos avaliados pela Corte Constitucional queriam criar um “limitador” para a cidadania por descendência — por exemplo, só poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos quem nasceu na Itália.

Segundo os tribunais, essa norma da lei de 1992 não garantia que a pessoa tivesse um “vínculo com o ordenamento jurídico italiano”. Eles criticavam que a “simples descendência de um cidadão ou cidadã italianos seria suficiente” para a aquisição da cidadania.

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