Itália institui feminicídio como crime com pena de prisão perpétua, marcando avanço na luta contra a violência de gênero

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O Senado italiano aprovou por unanimidade, na última terça-feira, 25, um projeto de lei que reconhece e tipifica o feminicídio como um crime autônomo no Código Penal, com pena de prisão perpétua para os culpados.

A nova legislação define feminicídio como o assassinato de uma mulher motivado por atos de discriminação, ódio ou controle, incluindo casos relacionados à recusa da vítima em estabelecer ou manter relações afetivas. Essa medida representa um marco histórico na legislação italiana e reforça a importância de tratar a violência de gênero com rigor diferenciado em relação ao homicídio comum.

A ministra da Família, Natalidade e Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella, destacou em entrevista recente a especificidade do fenômeno: “Tipificar o feminicídio significa reconhecer a especificidade de um fenômeno e criar as condições para combatê-lo de forma mais eficaz”.

Ela também ressaltou que a nova lei inclui agravantes para crimes conexos como maus-tratos, perseguição e violência sexual, buscando romper o ciclo da violência antes que ela chegue ao desfecho fatal. A aprovação unânime no Senado reflete o consenso político e social em torno da urgência desse tema, com parlamentares destacando a necessidade de proteção integral às mulheres.

Além da nova definição e da pena máxima, o projeto prevê medidas preventivas como o reforço das pulseiras eletrônicas e a proibição de aproximação para agressores, tratando o feminicídio como resultado de abusos e violações estruturais.

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